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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:35
Ministro Henrique Neves multa Indio da Costa em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada no twitter
O pedido foi feito em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97).
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 10:21
Presidente Lula não fez propaganda antecipada em visita às obras no Rio São Francisco, decide o ministro Henrique Neves
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) somente autoriza propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. Quem desrespeita essa determinação sujeita-se a pagamento de multa.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:00
A Noção de Representação nos Paradigmas Moderno e Pós-moderno

O escopo do presente é analisar a noção de representação nos paradigmas moderno e pós-moderno.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:51
Intervalo intrajornada e as possibilidades previstas em lei

O presente artigo discorre sobre as mudanças referentes ao intervalo intrajornada trazidas pela Reforma Trabalhista.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 13:12
MPE pede multa a Paulo Henrique Amorim por propaganda irregular em favor de Dilma em seu site
A multa pode variar de R$5 mil a R$ 30 mil.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Março de 2024 - 10:01
Descubra dicas infalíveis para se proteger do Golpe do Consórcio

Por Luís Toscano, Lucas Costa,Brenda Donato e Marcelo Valente
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Apoiadores Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 13:24
Alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência e os efeitos no stay period ou período de suspiro

Período de proteção das empresas em recuperação judicial sofreu mudanças e as novas disposições podem afetar credores e devedores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 17:27
Mais um imbróglio
O texto fala sobre os médicos-peritos do INSS e o retorno das perícias.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:01
Mudança na tributação dos royalties de empresas de sementes traz segurança jurídica e favorece inovação

Sócios do Veirano Advogados analisam nova regra que permite dedução do valor da licença de uso de tecnologia no IRPJ e CSLL
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 11:27
É legal a redução unilateral das comissões das agências de viagens sobre a venda de passagens
A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
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Apoiadores Publicado em 20 de Maio de 2020 - 16:40
Especialistas discutem os impactos tributários nas empresas de saúde, quinta-feira, 21, 11h (Miglioli e Bianchi Advogados)

Especialistas discutem os impactos tributários nas empresas de saúde, nesta quinta, 21 às 11h em webinar promovido pelo escritório Miglioli e Bianchi Advogados.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 12:38
Ministro cassa decisões sobre reajuste de plano de saúde por falta de perícia
Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, deu provimento a recurso de seguradora.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:51
Contribuições previdenciárias sobre valores pagos a Menores Aprendizes estão entre os questionamentos de empregadores

Por Maria Eugênia Doin Vieira, Lucas Henrique Hino, Luiza Guimarães Castro.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 11:55
Sinais internacionais mostram que o combate à corrupção ainda está na ordem do dia

Por Luciano Inácio de Souza e Luiz Henrique Jesus.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 14:53
O Poder de Diretivo do Empregador: uma análise a partir do teletrabalho e das nuances advindas da pandemia da Covid-19

O presente artigo objetiva traçar caminhos a identificar as possibilidades e, de igual modo, os limites imbuídos ao poder diretivo do empregador. A análise encontra-se focalizada sob o instituto do teletrabalho, especialmente diante do seu alargamento diante da pandemia da Covid-19. Dessa forma- se traçará um paralelo diante de toda evolução do teletrabalho na legislação brasileira, incluindo-se, assim os novos avanços e retrocessos do marco disruptivo entre o mundo e o direito. A fim de se chegar aos fins pretendidos, o trabalho adotará enquanto método o dedutivo, solidificando-se suas análises por meio da pesquisa bibliográfica. Por fim, pretende-se com este desenvolvimento uma análise crítica e acurada do momento atípico em que, inevitavelmente, os problemas sociais deságuam na seara jurídica. Dessa forma, sabendo que o Direito evolui em paralelo com a evolução da sociedade, logo, é necessário o acompanhamento da legislação perante esta nova forma de trabalho que encontra-se em crescente expansão.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 12:55
A Função Social do Advogado

Por Henrique de Matos Cavalheiro e Euro Bento Maciel Filho.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 16:28
Clientes de aplicativo sofrem diversos prejuízos com o "golpe do entregador"

Por Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos Cavalheiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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