MPE pede multa a Paulo Henrique Amorim por propaganda irregular em favor de Dilma em seu site

A multa pode variar de R$5 mil a R$ 30 mil.

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação com pedido de multa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em desfavor de Paulo Henrique Amorim, da PHA Comunicação e Serviços S/C Ltda. e de Geórgia Pinheiro por suposta propaganda irregular favorável à candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. A ação é de relatoria do ministro Henrique Neves (foto).


A propaganda irregular teria sido publicada no último dia 08, no site eletrônico de Paulo Henrique Amorim, www.conversaafiada.com.br, e constatada, segundo o MPE, a partir da leitura do seguinte trecho: “tem de ser de goleada! Dilma 13 Para o Brasil Continuar Vencendo!”.  Para o Ministério Público, fica “explícito pedido de votos à candidata Dilma Rousseff, configurando incontestável prática de publicidade eleitoral irregular”.


A ação é baseada no artigo 57-C da Lei  das Eleições (9.504/97), que veda, mesmo que gratuitamente, “a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em site: I - de Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.


Por fim, o MPE pede a aplicação de multa prevista no artigo 57-C a Paulo Henrique Amorim, a PHA Comunicação e a Geórgia Pinheiro. A multa pode variar de R$5 mil a R$ 30 mil.  


Rp 347776

Palavras-chave: Multa Propaganda Irregular Site Dilma Rousseff

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