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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Solução para excluir decadência e prescrição da Súmula Vinculante Oito do STF através do Novo Refis

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Cuidados para adesão ao novo REFIS da Lei 11.941

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
REFIS da crise no texto final da MP 449 para Sanção Presidencial

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Novo REFIS tem resistência da RFB e da PGFN

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
O dano moral no âmbito da medicina estética
Heitor Rodrigues de Lima é advogado da Gregori Capano Advogados Associados
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Anistia e novo REFIS anunciados pelo governo
Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Base de cálculo da COFINS na pauta do plenário do STF e com repercussão geral

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Extorsão do IRPF sobre aposentados se estende a todos contribuintes

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Auto do livro on-line REDUZA
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Penhora On Line para Dívidas Tributárias e a Nova Lei de Falências - Aspecto Polêmico

Gesiel de Souza Rodrigues, Sócio da Souza Rodrigues e Lisboa Advogados, Advogado, Professor de
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Simples - Edição da Lei Federal 11.051/04 - Regularização dos Equivocos Constantes da Lei Federal 10.964/04

Gesiel de Souza Rodrigues, Sócio da Souza Rodrigues e Lisboa Advogados, Advogado, Professor de
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Os sindicatos e a representação classista na Justiça do Trabalho

Douglas Alencar Rodrigues - Juiz do Trabalho e Presidente da 6ª JCJ de Brasília/DF.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 07:01
STJ solicita informações sobre a ação penal do Bispo Rodrigues contra assessor parlamentar
O deputado propôs a ação, afirmando que o assessor fez diversas acusações contra a sua honra em entrevista concedida ao jornal "O Dia".
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Março de 2024 - 10:01
Descubra dicas infalíveis para se proteger do Golpe do Consórcio

Por Luís Toscano, Lucas Costa,Brenda Donato e Marcelo Valente
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:41
Joesley e Wesley Batista: absolvição cria precedente no órgão referente ao insider trading

Por Lucas Cavalcanti Bizzo e Gustavo Michel Arbach
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 17:32
Adolescente é indenizada em R$ 19,8 mil por exposição a agrotóxicos
A sentença, publicada em 13/10, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2020 - 16:12
Como as empresas podem se preparar para a retomada depois do coronavírus
Fundadores da Caravela Capital contam o que empreendedores devem fazer para amenizar os efeitos pós-pandemia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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