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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 09:15
Empresa é condenada a indenizar casal por demora na entrega de alianças de noivado

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. Ela terá ainda que ressarcir o valor de 5.080,00 a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo inominado. Indenizatória. Dano moral.

Inseto morto encontrado no pão do sanduíche. Fato incontroverso.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
Riscos e "intangíveis" nas empresas
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. Contador, Administrador, Economista, Professor Universitário, Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:39
Poder de Polícia: um estudo acerca da forma de atuação partindo do Interesse Público sobre o Interesse Particular

O presente artigo tem por base fazer um estudo acerca do Poder de Polícia como ferramenta importante conferida ao Poder Público visando o interesse coletivo de uma sociedade. Terá como ponto principal deste estudo as características deste poder, o presente instrumento de estudo vislumbra como o agente fiscalizador vem sobrepor esse interesse citado acima buscando sempre agir dentro dos limites da lei. Vale ressaltar que o estudo baseia-se em diversas jurisprudências como também no ordenamento pátrio. Posteriormente, será apresentado os meios de atuação do agente público respeitando o ordenamento pátrio assim como os atributos e as características de determinado poder.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 18:11
Clipping de Legislação (23 a 27 de Novembro de 2020)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 14:54
Empresa é condenada a restituir cliente por produto não entregue

Ele receberá R$ 5.500,00 referentes à quantia paga pelo produto não entregue.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 29 de Maio de 2020 - 16:49
Clipping de Legislação (25 a 29 de Maio de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 15:38
Trabalho em ambiente artificialmente frio dá direito a intervalo para recuperação térmica
O elemento que determina a concessão do intervalo para recuperação térmica é o trabalho em ambiente artificialmente frio, sendo a câmara frigorífica apenas um exemplo disso
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Adicional de insalubridade. Pagamento embutido.

O suporte para o segundo período é a afirmação de que a partir daí a reclamada passou a pagar a produção com registro nos recibos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Cumprimento de sentença. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica.

Possibilidade. Encerramento irregular das empresas executadas e inexistência de bens a penhorar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Pedido de concessão de concordata suspensiva. Inviabilidade.

Agravo de instrumento. Pedido de concessão.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 18:55
Indenização por 'falha' em transação no Mercado Pago
Site de venda na internet deve pagar pelo prejuízo de usuário que vendeu produto mas não recebeu o dinheiro
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Array Publicado em 2004-07-30T19:12:00+00:00
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Array Publicado em 2022-11-08T15:05:33+00:00
Qual o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados na Black Friday

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

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