Indenização por 'falha' em transação no Mercado Pago

Site de venda na internet deve pagar pelo prejuízo de usuário que vendeu produto mas não recebeu o dinheiro

Fonte: TJDFT

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Um usuário utilizou os serviços do site Mercado Livre para vender um laptop, no entanto, o comprador não pagou o valor negociado pelo produto, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O site pagou ao usuário, a título de compensação pelos prejuízos, o valor de R$ 700,00. Inconformado, o vendedor do laptop entrou com uma ação de indenização no Juizado Especial.


Segundo o autor do pedido, para obter uma maior segurança na transação, optou pela utilização do serviço de Mercado Pago, disponibilizado pelo site Mercado Livre, e após terminar a transação, o site colocou em sua página a mensagem "anúncio finalizado". Em seguida, o usuário recebeu um email originado do endereço do site garantindo ao usuário que ele poderia efetivar a postagem do produto em segurança, pois já constava o crédito em seu favor.


O site alegou em sua defesa que o email era forjado, e que o site não tem por procedimento normal o envio de emails confirmando a transação, mas disponibiliza uma página ao vendedor para que ele possa certificar se o crédito está disponível, para só depois efetuar a remessa. Por isso, a responsabilidade seria do vendedor que aceitou como verdadeiro o email que recebeu confirmando estar o crédito à sua disposição.


Em sua decisão, a Juíza afirmou que a atividade econômica explorada pelo Mercado Livre é exatamente a intermediação de negociações entre particulares operadas via internet. "É de conhecimento comum que as negociações via internet são menos seguras, mas a requerida (Mercado Livre) assume esse risco ao destinar sua atividade a este ramo e deve reparar os danos sofridos pelos consumidores de seus serviços, decorrentes de fraudes perpetradas em ambiente virtual(...)". A magistrada ainda ressalta que "a informação de que a requerida (Mercado Livre) ou a MercadoPago não envia e-mails deve ser ostensiva, evidenciada em todo acesso feito pelo usuário (...)".


Por isso, determinou que o Mercado Livre pague ao usuário o valor negociado pelo produto, descontados os R$ 700,00 (setecentos reais) já pagos.

Palavras-chave: Mercado Livre; Mecado Pago; Internet; Venda; Transação

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1 Comentários

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL21/09/2011 10:21 Responder

A fragilidade da negociação é notoria quando a opção de compra e venda é suportada ao conhecimento de todos sua ausencia na responsabilidade atribuindo apenas aos seus negociantes, já que a opção mercado pago considerada como segura. Toda via, o usuário entende esta como garantia de efetivação e conclusão final da trasação. É claro que exitiu recusa do banco ou do cartão quando o comprador finalizou a compra, as mendagem são enviadas estantância o que se nota como prejuízo do vendedor que deve ter esperado por tempo alem do normal ao recebimento do credito evitando assim receber outras proposta. a várias opção de preços de mercado, é comum um usuário finalizar uma compra e o proprio mervado oferecer outras opções semelhante supostamente vantajosa causando duvida na negoviação já efetuada. A que se cobrar mais transparenia nas negocições, a espectativa de conclusão de um negocio por menor que sej causa desgaste e dependencia do objeto em questão. É sabido que tudo depende do meracado libre e teria prejuízo maior quando enviar um objeto e depois da conta que não houve pagamento, não pode o vendedor permanecer ou confiar, ainda referente a pontuação que nada diz, este meracdo livre ou pago tem causado aborrecimentos e grandes decepções nas compras, também a inumeras pessoais idônias que fazem transações consciente com responsabilidade em relação a duvida e fechamento de compra é de responsabilidade do provedor, já que oferece credibilidade fornecer toda segurança. A banco, cartão e boletos são as opções e tão sabido que apos esta confirmação o site envia a confirmação ao vender para postar a mercadoria é de conhecimento de todos que fazem parte desta rede que a insegurança é constante e cabe mais responsabilidade quando o infrator que causaou ou abusou do consumiro mesmo com indicação de sua ijsatisfação volta a rede com nome dirente e pratica abuso descaradamente, o site sabe que se trat da mesma pessoa, do mesmo ipê, o desrespeito ao consumidor é brutal, não se esige o mínimo de respeirto a este tipo de comercio embora tenha milhões de usuários em plena negociação a cada segundo, cabe investigação das negociações e tão logo notado tais iregularidade. É procedente o conercio libre, o que não é tolerado é o desrespeito ao consumidor, visto neste tipo de comercio como o mercado dos despreparados, dos sem leis, dos sem limites tudo isso por que o provedor permite e não cobra transparencia nas negociações e não a como negar que houve inresponsabilidade é evidente que tenha se sentido prejudicado mais deve saber já que faz parte desta rede a insegurança que ocorre nesta. Quando o vendedor é correto e trata seus cliente com segurança no mínimo requer o mesmo tratamento por meio desta vertente é procedente a decisão da repação com vista a observação, transparebcia e mais respeito aos envolvidos tantos os conumidores quantos seus representados.

Adriano Marçal Contador e Acadêmico de Direito 21/09/2011 12:11

Caro Alexandre, qualquer um que costuma expressar suas ideias e gosta de fazê-la, deve prezar pelo bom uso da lingua portuguesa, que parece não ser o seu caso. Tenho acompanhado sempre as notícias jurídicas e vejo sempre seus comentários, que são bons, no entanto, peca no português. Gostaria de sugerir que vc melhorasse o uso de sua ortografia, quando da exposição de seus textos, pois ficaria mais inteligível. Grato.

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