Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 713 vezes
Cumprimento de sentença. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica.
Possibilidade. Encerramento irregular das empresas executadas e inexistência de bens a penhorar.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Voto nº 6279/TJ - Rei. Álvaro Passos - 7a Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 620.821-4/2-00 Agravante: MARIA APARECIDA CAMARGO BRAVO Agravados: JEM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (e outra) Comarca: Jundiaí ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 620.821-4/2-00, da Comarca de JUNDIAÍ, em que é agravante MARIA APARECIDA CAMARGO BRAVO sendo agravados JEM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E JEM INCORPORAÇÃO LTDA: ...