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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03

    As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

    Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:50

    Dos crimes cibernéticos: uma análise do crime de estelionato praticado pela internet

    Sem dúvidas, a internet é uma das maiores invenções do século XX, a partir do momento em que surgiu, permitiu o desenvolvimento de novos avanços tecnológicos que continuam evoluindo até os dias de hoje, transformando e facilitando o modo como nos relacionamos e vivemos, entretanto, com a expansão em larga escala, tem se tornado meio para que pessoas de má índole façam uso de forma indevida, utilizando-a para praticar os chamados crimes cibernéticos. O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo discorrer sobre dos crimes cometidos através da internet, mais especificamente, no que se refere ao estelionato. De início, busca-se analisar os aspectos gerais da infração prevista no artigo 171 do Código Penal, bem como realizar uma breve análise sobre os demais crimes cometidos no ambiente virtual. Tem como foco principal o estudo do crime de estelionato virtual, abordando certas considerações gerais do delito, analisando o aumento do número de casos durante o período de isolamento imposto pela covid-19 e verificando a recente mudança suscitada pela Lei 14.155 de 2021, no supracitado crime. Para alcançar os objetivos, se fez necessário o uso de doutrinas, dispositivos contidos no Código Penal, artigos científicos, e também, pesquisas na internet. Ao final, pode-se concluir que o crime de estelionato virtual é aquele em que o agente utiliza-se dos meios digitais para obter vantagem ilícita em próprio beneficio ou de outrem, induzindo ou mantendo a vítima em erro, por meio de artifício, ardio ou outro meio fraudulento, causando-lhe prejuízos. O aumento significativo do delito deve-se pelo fato do crescimento de usuários conectados a internet e a falsa sensação de impunidade. Apesar da alteração na Lei que versa sobre o crime em questão, restou demonstrado que o número de casos não diminuiu, tornando-a ineficaz até o momento.

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