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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 18:20
Governo planeja formalizar relação de trabalho eventual
Mudanças querem criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 13:39
Conselhos de Comunicação e as liberdades constitucionais

Mais três Estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação: Alagoas, Piauí e Bahia
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 14:15
Atuação da AGU reduz super-salários na Universidade Federal do Ceará
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a redução dos chamados super-salários na Universidade Federal do Ceará (UFC). O aumento do valor nos vencimentos foi resultado de uma interpretação equivocada, por parte da Universidade, de decisões referentes à aplicação da Lei 8.168/91, que fixou os valores para os Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 14:31
Licença-paternidade pode ser ampliada na falta da mãe
Conforme a proposta, o empregado também faz jus à licença-paternidade de igual duração em caso de adoção, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 10:35
Atividade exercida por meio de convênio não conta tempo de estágio probatório
Duas professoras do estado do Paraná em estágio probatório e que já exerciam há mais de oito anos a mesma função, porém por meio de convênio, tiveram negado recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas pretendiam ver reconhecido o direito à promoção na carreira de magistério, mas a Quinta Turma negou o pedido.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 18:16
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 15:06
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução nº 1, de 17/04/07

Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Altera o art. 85 e acrescenta o artigo 89-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Inquérito judicial para demissão de empregado estável

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 17:54
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:20
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 18:30
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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