Ausência do trabalhador permite adiamento de audiência

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O adiamento da audiência do processo trabalhista, devido à ausência justificada do reclamante (empregado) está previsto em lei. A constatação é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer, por unanimidade, recurso de revista que lhe foi interposto pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica ? Copel. Além do adiamento, o órgão do TST reconheceu a possibilidade do trabalhador ser representado pelo sindicato a que está filiado durante a audiência. ?Essa medida não constitui tratamento diferenciado a uma das partes no processo?, afirmou a juíza convocada Perpétua Wanderley (relatora).

O posicionamento resultou em manutenção de decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná), que confirmou sentença da primeira instância (Vara do Trabalho), favorável a um eletricitário demitido pela Copel. O trabalhador obteve o direito ao pagamento de horas extras dentre outras verbas decorrentes do contrato de emprego.

No TST, a empresa paranaense alegou a violação de dispositivos das leis trabalhista e processual civil, além da Constituição Federal. A Copel sustentou que a Vara do Trabalho relevou a ausência do trabalhador durante audiência e considerou válida a representação pelo sindicato, sem que houvesse nos autos prova de justo motivo pelo não comparecimento nem documento em que o eletricitário autorizasse o ente sindical a representá-lo.

Perpétua Wanderley esclareceu que o procedimento judicial adotado tem respaldo no art. 843, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ?A medida adotada pelo Juízo, ao adiar a audiência, considerando justificada a ausência do trabalhador e acatando sua representação por sindicato decorre de estrito preceito legal que permite o procedimento e se insere dentro do poder de decisão do juiz?, considerou a relatora que também frisou a menção da CLT à doença do empregado ou motivo de força maior como condições para o adiamento da audiência.

Durante o julgamento, a Primeira Turma também decidiu manter os demais tópicos da decisão regional. O entendimento confirmou o direito do trabalhador às diferenças decorrentes da integração das parcelas dupla função, auxílio-alimentação e adicional por tempo de serviço no cálculo do adicional de periculosidade. Horas extras e horas de sobreaviso (tempo em que o trabalhador fica à disposição da empresa fora do local de serviço) também foram confirmados pelo TST. (RR 465652/1998.2)

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