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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2014 - 11:50
Crime de lesões corporais e ameaça cometidos contra a mulher

Âmbito das relações domésticas e familiares
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 11:30
Habeas Corpus não pode ser usado para discutir o regime de cumprimento da pena
A utilização do habeas corpus para discutir o regime de cumprimento da pena, fixado na sentença, só é possível quando notadamente ilegal e sua modificação não depender de circunstâncias fático-probatórias
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2011 - 13:25
Denúncia contra lavador de carro é aceita
O denunciado foi acusado da prática ilegal de atividade econômica (lavador e guardador de veículo) sem preencher as exigências das leis trabalhistas
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:22
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 09:41
Como não julgar ou a proibição da Reformatio In Pejus

O Ministro Celso de Mello afirmou que “não é permitido que o tribunal ad quem pronuncie uma decisão que seja desfavorável a quem recorre, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o aspecto meramente qualitativo.”
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2015 - 15:57
Apelações Criminais. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico

Sentença Condenatória. Insurgência das defesas
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 18:58
Câmara aprova projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos
Texto segue para o Senado.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 14:50
Projeto criminaliza perseguição ou stalking
O assunto é prioridade da bancada feminina na Câmara.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:26
Até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado?

O presente artigo discorre sobre até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2017 - 11:09
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça. Liberdade provisória. Concessão por este Egrégio Tribunal. Perda do objeto. Inteligência do art. 659 do CPP.

Com efeito, o paciente foi preso em flagrante no dia 25/07/2008 por ameaçar e praticar violência doméstica contra sua própria companheira, tendo formulado pedido de liberdade provisória, o qual restou indeferido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2018 - 12:41
Estupro de Vulnerável. Prisão Preventiva decretada na Sentença Condenatória

Recurso em Habeas Corpus.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2015 - 11:36
Concedida liminar em habeas corpus a sócio da empresa Galvão Engenharia
Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando em Serviço Social (UFPE). Professor do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA). Técnico Judiciário do TJPE.
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Array Publicado em 2018-11-01T17:44:01+00:00
Passageiro autuado por prática de ato libidinoso em lotação responderá por importunação sexual
Além da fiança, a magistrada impôs como condições para manutenção da liberdade, o cumprimento das seguintes medidas cautelares: “a) Comparecimento a todos os atos do processo; b) Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo natural (1ª Vara Criminal de Brasília); c) manter atualizados nos autos todos os seus dados pessoais, em especial telefone, endereço residencial e profissional”.

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