Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 29 de Setembro de 2015 - 09:41 - Lida 860 vezes
Como não julgar ou a proibição da Reformatio In Pejus
O Ministro Celso de Mello afirmou que “não é permitido que o tribunal ad quem pronuncie uma decisão que seja desfavorável a quem recorre, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o aspecto meramente qualitativo.”
No julgamento da Apelação nº. 0161038-67.2004.8.05.0001, a 1ª. Câmara Criminal (1ª Turma) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inovou: em um recurso exclusivo da defesa aumentou a pena-base aplicada na sentença de primeiro grau (de ofício, portanto). Aliás, sequer o parecer da Procuradoria de Justiça pugnou pelo tal (e inadmissível) aumento.A razão, aparentemente, foi simples (apenas aparentemente, óbvio): como foi excluída uma causa de aumento de pena, prevista no art. 302, parágrafo ...