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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:48
Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona utilização de depósitos judiciais terá rito abreviado
A providência permitirá que a ADI seja julgada diretamente no mérito, dispensando-se a análise da liminar requerida
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Maio de 2025 - 10:21
Tempo de exposição e cargo ocupado

Análise do reconhecimento da exposição a agentes nocivos para servidores públicos, considerando a reforma previdenciária e as regras de aposentadoria especial, com base na EC 103/19
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Apuração e Recolhimento do ICMS por substituição tributária
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Previdência. IPREM. Contribuição especial. Segurado facultativo.

Exclusão. Restituição. Sentença de improcedência.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Parcelamento das multas de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Julho de 2020 - 14:39
Clipping de Legislação (29 a 03 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2014 - 18:15
Cota em fundo de pensão poderá ser usada como garantia para crédito bancário
Inadimplência e aumentar a oferta de crédito
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 16:10
Delegados aposentados compulsoriamente ganham direito de voltar ao trabalho
Estado argumentou que a LC nº 51/1895 determina que funcionários policiais devem ser aposentados aos 65 anos, mas os Delegados alegaram que a CF determina aposentadoria apenas aos 70 anos
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2011 - 13:55
Gratificação de PM's não pode ser retroativa
Não houve qualquer pagamento em relação as diferenças refletidas no 13º salário de 2007, o qual deverá ser pago
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 11:45
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 12:21
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 14:21
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2024 - 11:23
Aprovado na CCJ projeto que muda regras de inelegibilidade
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que altera regras de inelegibilidade, estabelecendo um prazo único de oito anos para diferentes situações e garantindo maior segurança jurídica
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Extinção. Cancelamento do débito pela exeqüente.

Erro do contribuinte no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 18:33

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