Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona utilização de depósitos judiciais terá rito abreviado

A providência permitirá que a ADI seja julgada diretamente no mérito, dispensando-se a análise da liminar requerida

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello - relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da lei que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos (Lei Complementar  nº 151/2015) – aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das  ADIs (Lei 9.868/99).


A providência permitirá que a ADI seja julgada diretamente no mérito, dispensando-se a análise da liminar requerida. O ministro Celso de Mello determinou ainda que a presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prestem informações ao STF sobre os dispositivos impugnados no prazo de 10 dias.


Na ADI, a associação alega que, ao alterar a LC 148/2014 e revogar as Leis 10.819/2003 e 11.429/2006, a nova lei instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios.

Palavras-chave: ADI Depósitos Judiciais Rito Abreviado LC

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