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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2022 - 13:25
Como as novas tecnologias afetam o setor jurídico
Advogados, tribunais e universidades: presidente da AB2L fala sobre a adaptação ao meio e projeta o futuro da advocacia.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 11 de Abril de 2022 - 10:15
NFT: O Neymar já tem, e você?
“Ninguém avisou que nós já temos o rádio?” Esta foi a célebre frase de David Letterman espantado com o surgimento da Web 1.0. ao entrevistar o até então jovem Bill Gates. Essa reação é muito comum quando nos deparamos com inovações que, equivocadamente, acreditamos se tratar de um modismo passageiro ou um hype fadado ao insucesso.
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Blog Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 13:01
3 fatos sobre o empreendedorismo jurídico
3 fatos sobre o empreendedorismo jurídico.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2023 - 16:34
Por que é necessário se manter relevante e prosperar no mundo digital?
Por Rafael Tögel e Vivian Coco.
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Array Publicado em 2024-03-15T14:00:40+00:00
A Resolução de Disputa Online como Novo Parâmetro de Acesso à Justiça
Este artigo aborda a resolução de disputas on-line (ODR, do inglês Online Dispute Resolution) no Brasil, sob a ótica do acesso à justiça, objetivando demonstrar que o uso de plataformas digitais de conflitos amplia consideravelmente a abrangência desse acesso e pode contribuir para a prevenção e a redução de demandas judiciais. Após análise realizada, foram apresentados uma contextualização da revolução tecnológica no direito processual, com destaque para a influência da inteligência artificial, e os conceitos relacionados à ODR. A metodologia empregada foi a de pesquisa qualitativa, por meio de diversas fontes de dados para oferecer uma análise da implementação e utilização de ODRs, cujo procedimento envolveu métodos descritivos e analíticos, incluindo levantamento normativo e análise de artigos científicos. Os resultados enfatizaram o potencial dessas plataformas em melhorar o acesso à justiça, destacando os casos específicos de sucesso na prevenção e redução de litígios judiciais. Concluiu-se pela deficiência legislativa, ainda que diante das iniciativas de implementação da ODR, ressaltando a crescente necessidade de equacionar o tempo da informação e a resposta aos conflitos para alcançar um sistema mais ágil, acessível e adaptado às demandas contemporâneas
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