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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 15:59
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 15:30
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 15:33
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 11:06
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 19:03
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:52
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 13:56
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 15:15
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:15
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 09:15
Concedido habeas-corpus a vereador acusado de matar adversário político
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por maioria, habeas-corpus a José Nivando Prudente de Almeida.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 09:05
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Legislação » Emendas Publicado em 26 de Maio de 2000 - 01:00
Emenda Constitucional nº 28, de 25 de Maio de 2000.

Dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º e revoga o artigo 233 da Constituição Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2014 - 13:44
Ex-secretário do DF e ex-diretores do DMTU são condenados por improbidade administrativa
Os réus são condenados por sobrepreço de 9% em contratos do GDF

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