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Notícias Publicado em 16 de Março de 2021 - 17:35
Proposta altera regra sobre foro de ação com criança ou adolescente
Processos deverão ser julgados prioritariamente pelo juiz do lugar onde os menores se encontrarem.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:26
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:33
Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo

O presente estudo tem como escopo a análise da sociedade contemporânea, no que se refere, as crianças como principais alvos das propagandas abusivas no consumo de produtos e serviços. Não tendo como negar o papel ativo das crianças nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, ocorre um alerta para a hipervulnerabilidade no tocante a categoria jurídica “criança” como consumidor, principalmente por estar em processo de desenvolvimento e necessitando de proteção especial.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2012 - 17:10
Câmara determina prosseguimento da execução em processo com acordo não cumprido pela empresa
Câmara concluiu que a manifestação ?fora do prazo? da autora não faz presumir a renúncia de seu crédito
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação cautelar. Efeito suspensivo ao recurso ordinário.

Mantém-se a decisão proferida no agravo regimental a ensejar a concessão de feito suspensivo ao recurso ordinário interposto.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 10:18
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 15:31
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 13:13
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2013 - 14:00
Convertida em preventiva a prisão de homens que tentaram matar morador de rua
O magistrado se fundamentou na garantia da ordem pública e da instrução criminal, além da aplicação da lei penal
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2013 - 11:30
Militar não ganha indenização por matéria veiculada em telejornal
A notícia veiculada reproduziu episódio policial verídico, em juízo de valor ou abuso, procurou apenas relatar que o militar, ora apelante, foi preso na operação policial em comento, o que de fato ocorreu, e seu nome sequer foi revelado
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2009 - 10:49
Juiz condena Ceasa a pagar multa por quebra de contrato
Em novembro de 1997, a empresa venceu uma licitação para prestação de serviços de segurança na Ceasa e, meses depois, teve o acordo rompido, sem qualquer indenização.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 16:42
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:44
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 11:41
Trágicas rainhas estereotipadas
As rainhas trágicas não eram santas, nem demônios, apenas possuíam diferentes perfis femininos que traduzem a força e determinação da mulher que exerceu poder real e influiu na história da humanidade.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 17:01
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:03
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:33
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).

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