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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Falência. Reserva de numerário decorrente de ação declaratória em que se discute a abusividade dos valores decorrentes de contratos de consolidação, transação e confissão de dívida.

Indeferimento de pedido de reserva não acarreta preclusão da matéria, haja vista que, tratando-se de medida de antecipação da tutela, a qualquer tempo pode ser apreciada pelo julgador. Presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, pode o juiz deferir o pedido de reserva. Eventual improcedência da ação de cobrança contra a massa falida não acarreta qualquer prejuízo para a falida, já que o valor reservado será rateado entre os demais credores. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue à falida. Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer c/c com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento pelo Estado.

Obrigatoriedade - Previsão Legal - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.
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Array Publicado em 2009-03-31T04:00:00+00:00
Ação de indenização. Atraso de Vôo Internacional. Ausência da devida assistência aos passageiros.
Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços - Dano Moral - Ocorrência - Dever de indenizar - Quantum indenizatório - Razoabilidade.I. Na forma do art.14 do CDC, a responsabilidade da prestadora de serviços é objetiva, bastando para sua configuração a prova da conduta, do dano e do nexo causal entre ambos.II.

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