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  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42

    Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

    O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00

    Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00

    Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

    Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2011 - 11:30

    TJSP reduz valor de indenização paga a balconista

    No entendimento do magistrado, ?o valor da indenização deve ser reduzido para R$ 10 mil, valor que reputo mais adequado em face das circunstâncias todas do caso?

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2011 - 14:15

    Homem incurso na Lei Maria da Penha por agredir mulher durante 7 anos tem HC negado

    No dia anterior a sua prisão, ele teria agredido violentamente sua esposa com pedaço de pau, ao ponto dela desmaiar. No dia seguinte, passou a ameaçá-la no local de trabalho

  • Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 17:57

    Pilotos americanos são absolvidos por negligência em acidente da Gol

    Decisão foi tomada pelo juiz Federal Murilo Mendes nesta segunda-feira. Eles vão responder por "atentado contra a segurança de transporte aéreo".

  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 16:26
  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:59
  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 18:27
  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 18:47
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 13:43
  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 12:01
  • Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 11:33
  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 17:40

    Determinada Reintegração em área ocupada pela Portuguesa Santista

    Em caso de descumprimento da determinação de desocupação, clube terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais

  • Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 17:00

    Corregedor determina inspeção imediata em Alcaçuz

    Desembargador determinou que seja iniciada, imediatamente, uma inspeção no presídio, para que sejam apuradas as responsabilidades das evasões de presos

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2010 - 16:25

    Inconstitucional limitação de idade em concurso para Médico

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça.

  • Array Publicado em 2010-06-18T04:00:00+00:00

    Resolução nº 352, de 14 de junho de 2010.

    Dá nova redação ao inciso III do art.7.º da Resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.

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