Homem incurso na Lei Maria da Penha por agredir mulher durante 7 anos tem HC negado

No dia anterior a sua prisão, ele teria agredido violentamente sua esposa com pedaço de pau, ao ponto dela desmaiar. No dia seguinte, passou a ameaçá-la no local de trabalho

Fonte: TJPB

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Com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (29), negou pedido de liberdade a José Santos da Silva, acusado de agredir sua companheira por mais de sete anos. O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.


Segundo as informações contidas nos autos, José Santos da Silva foi preso no dia 4 de março, no município do Conde-PB, incurso no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (CPB) c/c (combinado com) a Lei Maria da Penha. O processo ainda informa que no dia anterior a sua prisão, ele teria agredido violentamente sua esposa com pedaço de pau, ao ponto dela desmaiar. No dia seguinte, passou a ameaçá-la no local de trabalho.


Diante dos fatos, o Juízo de primeiro grau negou pedido de liberdade provisória a José Santos, sob o argumento da manutenção da ordem pública, “tendo em vista a reiteração de agressões e maus-tratos à vitima por mais de sete anos”.


O agressor recorreu à Câmara Criminal. Sem entrar no mérito da questão, o desembargador-relator levou em consideração as informações do Juízo de primeiro grau e o parecer do Ministério Público, que também foi pela denegação da ordem do referido HC. O processo tramita na comarca de Alhandra.

 

Habeas Corpus nº 999.2011.000560-3/001

 

Palavras-chave: Agressão; Violência; Mulher; Lei Maria da Penha; Habeas Corpus

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