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  • Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50

    A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte

    A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:12

    O feminino em Machado de Assis. Entre a estória e a história

    A importância das mulheres traçadas por Machado de Assis serve para entender e acompanhar as conquistas de direitos pelas mulheres com perspectiva histórica, social e cultural. A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade. No combate à estrutura patriarcal e a discriminação e misoginia. Somente em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentar a escola, além da formação do primário. O primeiro Código Eleitoral e a Constituição de 1934 garantiu o direito político da mulher e contemplou o voto feminino. A lenta evolução dos direitos da mulher ainda hoje requer firme busca na afirmação e concretização contemporânea.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00

    Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

    Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:14
  • Legislação » Leis Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00

    Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

  • Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2004 - 01:00

    Lei nº 10.893, de 13 de Julho de 2004

    Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 13:04

    Empresa é condenada por tratar vendedor de forma humilhante

    Ele receberá indenização por danos morais (tratamento desrespeitoso) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 13:41

    Trabalhador impedido de participar do velório do sogro receberá indenização de R$ 4 mil

    Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:37

    A Conciliação e a Mediação como Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos visando e efetividade do acesso à justiça

    O papel do Direito dentro de uma sociedade é regular a conduta humana sempre visando o bem comum. Partindo desse pressuposto não é nada comum uma visão que olhe para o Direito sem pressupor que ali há um litígio, ou seja, em síntese uma pretensão resistida.  Com a evolução do modelo jurídico, o litigio vem perdendo seus encantos e inicia-se uma nova tendência, o da medicação e da conciliação. Neste viés, o presente artigo científico tem como objetivo discorrer acerca dos institutos da conciliação e da mediação presentes no ordenamento pátrio como instrumentos capazes de dar efetividade ao acesso a justiça, abandonando a concepção de que a jurisdição é o único caminho capaz de dirimir uma lide.  A técnica metodológica utilizada para coleta de dados e para análise da pesquisa será a revisão bibliográfica, fazendo uso de diversos recursos como: doutrinas, periódicos, internet etc.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14

    Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

    O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.

  • Abuso de direito pelo empregador. Assédio moral. Reparação.

    Recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante, aduzindo sobre o valor fixado para os danos morais.

  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00

    O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?

    Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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