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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 11:25
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53
Liberalismo político e a democracia do século XXI
De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 11:53
Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus

As rés foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.682,86 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso (13/09/2019) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Junho de 2020 - 10:59
Coronavírus: os principais direitos do consumidor

Pandemia de coronavírus mudou o dia a dia dos brasileiros. Consultor jurídico fala sobre os principais direitos do consumidor que devem continuar a ser respeitados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 11:10
Ex-prefeita é condenada por descumprir ordem judicial

Ela foi condenada a 01 (um) ano de detenção pela prática de crime de responsabilidade.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2018 - 16:45
Ordem dos Advogados do Brasil deve submeter contas à fiscalização do Tribunal de Contas da União
Decisão foi unânime no Tribunal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 15:27
Marcha da maconha: o outro lado

Análise do tema à luz das garantias fundamentais e demais dispositivos constitucionais que o cercam, sem desconsiderar bens jurídicos potencialmente afetados, tomando-se por baliza o princípio da concordância prática
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral.

Faixa com manifestação contrária à igreja.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade articulada pela parte agravada.

Peça recursal oferecida em tempo hábil. Agravo de instrumento tempestivo. Preliminar que se rejeita. Mérito. Taxa de limpeza pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Dosimetria das penas. Regime prisional adequado. (Parecer do Procurador de Justiça)

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
O consentimento do ofendido na teoria geral do delito: Uma abordagem a luz da teoria da imputação objetiva
Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em 14 de julho de 2007.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Delação premiada: o dilema ético

Raphael Boldt, publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Principais mudanças na atual Lei de Falências e Concordatas aprovadas no Senado vistas de forma geral

Robson Zanetti - Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 ( Pantheon-Sorbonne )
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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