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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Embargos de terceiro. Penhora sobre veículo automotor de propriedade de terceiro. Necessidade de redirecionamento da execução e citação da ex-sócia da empresa executada.

Não observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. Ilegalidade da penhora. Sentença mantida, embora por outro fundamento. Via inadequada à declaração de ilegitimidade de parte na ação principal. Matéria de ordem pública.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 12:40
Certidão negativa não pode ser exigida de empresa que teve recuperação deferida antes da Lei 13.043
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 12:19
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 11:55
Relator do Tribunal de Contas da União sugere rejeição das contas de Dilma Rousseff de 2015
José Múcio Monteiro aponta 17 irregularidades nas contas da ex-presidente. Recomendação do relator ainda será votada pelos outros ministros do TCU.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Julho de 2023 - 11:00
Dilma Rousseff na Rússia: Ex-presidente do Brasil ou Presidente do NDB?

A visita de Dilma à Rússia pode suscitar más interpretações em relação ao seu verdadeiro propósito.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 16:00
MPF e Comissão Nacional da Verdade investigam desaparecimento de corpos de militantes
Operação limpeza em 1980 sumiu com restos mortais enterrados clandestinamente numa fazenda
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. IPTU. CDA. Substituição do sujeito passivo.

Sub-rogação. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de execução. Bloqueio de eventuais valores e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, via sistema BACEN-JUD

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação de execução, indeferiu o pedido de bloqueio de eventuais valores e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, via sistema BACEN-JUD.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 10:02
Macaé diz que carta de princípios dos direitos humanos foi "rifada"
Ministra visitou a Casa do Povo, na capital paulista
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 14:31
Simonetti defende direito à sustentação oral em Conferência Estadual da Advocacia Roraimense
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou, nesta segunda-feira (10/6), a defesa intransigente da Ordem do direito à sustentação oral dos advogados durante a abertura da Conferência Estadual da Advocacia Roraimense.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2021-07-26T15:08:56+00:00
Bolsonaro, centrão, o sapo e o escorpião
Quando Jair Bolsonaro entrega seu governo ao centrão e ainda se declara integrante da tropa, podemos ter a falsa impressão de que um segundo mandato de Bolsonaro ocorrerá nos mesmos moldes.

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