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  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05

    A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

    O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente

  • Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00

    O princípio da legalidade dos delitos e das penas, da reserva legal ou da intervenção penal legalizada

    Márcio Zuba de Oliva, Advogado; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL; Aluno não-regular no Programa de Mestrado em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na Universidade Estadual de Maringá/PR. Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL; Aluno não-regular no Programa de Mestrado em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na Universidade Estadual de Maringá/PR

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2013 - 15:10

    Maioridade penal. Considerações jurídicas

    Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19

    Considerações da Teoria Geral do Direito Penal

    A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.

    Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00

    Considerações sobre a ação penal

    Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Considerações sobre ato ilícito

    Gisele Leite, professora universitária. E-mail: professoragiseleleite@yahoo.com.br

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00

    A tipicidade do fato face ao princípio da ofensividade.

    Tiago Pereira Barros é Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA/CESMAC; Pós-graduado em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09

    Crime de participação em suicídio. Doutrina. Jurisprudência. Prática forense. Questões de concurso. Providências da autoridade policial.

    Paulo Henrique Rosseto de Souza. Graduado e pós-graduado em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba. Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Professor de graduação em Direito Penal II e Teoria Geral do Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor de pós-graduação em Direito Público das Faculdades Integradas de Paranaíba. E-mail: paulorosseto@yahoo.com.br

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 23:13

    Estado, Direito e Justiça na Perspectiva do Conservadorismo

    O presente artigo busca conceituar o que é conservadorismo enquanto filosofia política e entender como tal corrente enxerga o Estado, o Direito e a Justiça, através de pesquisa bibliográfica. Tal pesquisa se justifica na chamada Onda Conservadora, uma ascensão de partidos de orientação conservadora em diferentes partes do mundo, incluindo o Brasil.

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