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Jurisprudência » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 16:52
Justiça condena dez dos 11 réus presos pela Operação Anaconda
Terminou nesta sexta-feira o julgamento dos 11 réus acusados de participar de um esquema de venda de sentenças na Justiça federal desmontado pela Operação Anaconda.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 15:47
Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:42
Mais uma medida do STJ para democratizar informações judiciárias
A partir de hoje, 25, as decisões monocráticas serão disponibilizadas no site do STJ, após publicação no Diário da Justiça, e poderão ser impressas e utilizadas como documentos oficiais em processos.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 08:00
Cassada decisão que libertava delegado acusado de homicídio no Piauí
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que contrariava outra dada em habeas-corpus negado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento da reclamação pela Seção considerou que o julgamento da representação criminal em favor do delegado Francisco Bernardone da Costa Vale, em trâmite no TJ-PI, afronta a decisão do STJ.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 07:02
STJ nega liminar para manter diretoria da Federação do Comércio de Brasília
Com a liminar pedida na cautelar, o sindicalista pretendia suspender os efeitos de acórdão do TJ/DF que afastou a antiga diretoria da entidade e nomeou administração provisória até a realização de novas eleições.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:01
Revisão da jurisprudência do TST sairá no início de agosto
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deverá concluir a revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) das Subseções de Dissídios Individuais 1 e 2 (SDI-1 e SDI-2) do TST na primeira quinzena de agosto.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 191, de 11 de Junho 2004.

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 07:04
Vantuil vai à reunião da OIT que discutirá negociação coletiva
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, participará, entre os dias 4 e 10 de junho, da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 07:04
TST isenta Volkswagen de responsabilidade por empregado de obra
O entendimento da Turma foi o de que a Volkswagen, na condição de dona da obra, não responde pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, uma vez que havia contrato de empreitada.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2004 - 07:02
STJ defere pedido de anistiado político contra o Ministério da Defesa
Com a determinação, o militar vai receber a reparação de forma mensal, permanente e continuada no valor de R$ 5.628,48.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 183, de 30 de Abril 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 10:56
Posse 2004: Lula comparecerá à posse de Vidigal no STJ
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, comparecerá, nesta segunda-feira (5), à posse do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, e do vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:02
Javillier alerta que falta de normas pode gerar grandes desastres
"Sabemos que o custo da ausência de direito e de normas internacionais é a pobreza, a exclusão, a corrupção, a guerra e a morte", alertou Jean Claude Javillier.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 74, de 23 de Outubro 2002

Altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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