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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 11:03
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 12:19
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 09:40
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:03
TST garante exame de dano moral por acidente de trabalho
Em decisão unânime, conforme o voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou à viúva de um trabalhador o exame de um pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telesp celular - Desvio de chamada - Cobrança não esclarecida ao condumidor

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2020 - 15:36
Invisibilidade por falta de certidão de nascimento
O texto comenta sobre a invisibilidade de três milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento e nem qualquer identificação civil. E, sugere ainda, a possibilidade de haver Medida Provisória cidadanizante facilitando o registro de nascimento dessas pessoas que é relevante principalmente no momento de pandemia Covid-19.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 27 do CDC.

Incidência das normas relativas a prescrição insculpidas no Código Civil. Repetição em dobro. Impossibilidade. Não configuração de má-fé.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:15
A alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 09:31
Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do autor da herança
A decisão é da Terceira Turma.
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Modelos » Civil Publicado em 22 de Março de 2019 - 11:30
Ação para concessão de salário-maternidade. Segurada avulsa. Juizado especial

Ação para concessão de salário-maternidade. Segurada avulsa.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2018 - 09:26
CNJ deve decidir nesta terça se permite ou proíbe registro de união estável de mais de duas pessoas
Autora do pedido de proibição afirma que reconhecer uniões poliafetivas será 'involução'. Entidade favorável a esse tipo de união diz que discussão é 'retrocesso democrático'.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2014 - 17:15
Petrobras Transporte terá que substituir funcionários terceirizados por concursados
A empresa pagará ainda R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 19:00
Justiça assegura à população direito ao meio ambiente
Liminar obriga Copasa a retomar obras suspensas e a cumprir termo de ajustamento de conduta
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Execução. Cédula de produto rural. Garantia.

Bens livres de ônus. Possibilidade. Recruso provido.

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