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Fonte: Débora Ghelman e Bianca Lemos

A alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental.

A alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010 como ?a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este?.Além disso, o termo engloba abusos morais contra a criança, que fere diretamente seus direitos fundamentais, sendo uma ...

Palavras-chave: Alienação Parental CF Ameaça Desenvolvimento Menor Distanciamento Socioafetivo