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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:05
Transfobia em pauta: a difícil realidade do gênero

O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2013 - 14:20
COFINS e PIS: Governo reconhece imbróglio do sistema não cumulativo e promete mudanças para 2013 e contribuintes precisam agir para reaverem valores pagos indevidamente

O Governo Federal dão os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a COFINS. A idéia são unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo são Contribuição sobre Receitas (CSR)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:45
As Águas Públicas em Análise: Anotações Críticas

Em sede de ponderações inaugurais, quadra ponderar que as águas públicas são aquelas de que se constituem os mares, os rios e os lagos sobre os quais incidem o domínio público
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desvio de bens ou rendas públicas (art. 1°, I, do decreto-lei no 201, de 1967).

Autoria e materialidade demonstradas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária

Para o cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da execução, a hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, imperativa a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (Súmula 212/TST c/c o art. 333, II/CPC)

Ao de fls. 80/81 acrescento que o Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Contagem julgou improcedentes os pedidos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Administração Pública

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
O conceito de tributo e as espécies tributárias

Fernanda Silva Tose, Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Campos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Lesão Corporal Seguida de Morte. Acusados Armados de Marreta de Madeira

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

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