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  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00

    Gigante Adormecido

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:35
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 11:22
  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 13:21
  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56

    Nem Lombroso nem Freud

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 09:57
  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 17:13
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00

    Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 13:05
  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 13:15

    Mutirão da Corte Especial: atropeladores de Kadu vão a Júri Popular

    A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, entendeu que, ao contrário dos argumentos da defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, a Sexta Turma do STJ não reapreciou as provas sobre o caso, apenas as valorizou.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 07:02

    Metalúrgico preso transportando armas para MST será reintegrado

    Nesse caso não há como aplicar-se a demissão por justa causa prevista na CLT (artigo 482) por incontinência de conduta ou mau procedimento do empregado.

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:04

    Decisão histórica do TST confirma condenação da Texaco

    a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou uma decisão de responsabilização de empresa por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00

    Reflexos da evolução feminina na família

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Ivone M. C. Coelho de Souza Coordenadora da Assessoria Psicológica do JUSMulher

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00

    Recursos especiais. Venda de ascendente a descendente. Prorrogação do prazo para citação.

    Erro material. Inexistência. Reconhecimento da nulidade do negócio jurídico na sentença. Inocorrência. Prescrição extintiva. Litisconsórcio passivo unitário. Matéria irrecorrida. Ato anulável. Impossibilidade de reconhecimento de ofício em sede de infringentes. Perdas e danos.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10

    A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

    Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual

  • Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais causados em acidente de trânsito.

    ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.

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