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  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:57
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Março de 2006 - 12:19

    Medida Provisória nº 285, de 6/03/06.

    Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00

    "De acordo com o relator" - Ofensa ao princípio da segurança jurídica

    Jorge Luiz Braga, advogado em Cuiabá, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, consultor jurídico de empresas, sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 19:44
  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:37
  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 07:14
  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00

    A saída para a crise habitacional

    Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP

  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:01

    Mantida condenação à empresa que registrou faltas em carteira

    Uma fábrica de estofados de Minas Gerais terá de indenizar um trabalhador por danos morais pelo fato de ter anotado em sua carteira de trabalho que ele perdeu o direito a férias por ter faltado 37 vezes ao trabalho no período de um ano.

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2004 - 17:00

    OAB: desenvolvimento não virá enquanto houver dívida externa

    Para Tourinho, jamais existirá desenvolvimento no País enquanto a sociedade tiver que arcar com o ônus dessa dívida.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2004 - 02:00

    A Multa Condominial no novo Código Civil (1)

    Adv. Gerson Luiz Carlos Branco - Professor de Direito Civil - Advogado do escritório de Advocacia Eduardo Dorfmann Aranovich, Gerson Branco & Cia Advogados - e-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:02

    Acordo fraudulento leva TST a manter rescisão de sentença

    Com a decisão, cujo relator foi o ministro Gelson de Azevedo, a rescisão da sentença foi mantida.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2002 - 01:00

    Código de ética do servidor público federal

    João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e pós-graduando em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Recife da UFPE.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00

    Dano moral em inadimplemento de contrato

    Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC

  • Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:11
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08

    A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

    O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida  da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21

    As Escolas do Pensamento Ecológico

    A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.

  • Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2016 - 12:34

    “Jamais entraria para a política”, diz Sérgio Moro em entrevista sobre a Operação Lava Jato

    Em sua primeira entrevista em dois anos e meio de Lava Jato, magistrado critica foro privilegiado e nova lei de abuso de autoridade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10

    O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

    O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25

    Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

    Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais

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