Acordo fraudulento leva TST a manter rescisão de sentença

Com a decisão, cujo relator foi o ministro Gelson de Azevedo, a rescisão da sentença foi mantida.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




Um ajuste fraudulento envolvendo donos de uma fazenda no interior de São Paulo e um ex-administrador para evitar que a propriedade fosse arrematada para pagar dívida ao Banco do Brasil levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a legitimidade do banco para requerer, na qualidade de terceiro prejudicado, a anulação de sentença trabalhista que já havia transitado em julgado. Com a decisão, cujo relator foi o ministro Gelson de Azevedo, a rescisão da sentença foi mantida.

Uma ação trabalhista escrita a quatro mãos foi a solução encontrada pelos donos da Fazenda Ribeirão Bonito, localizada em Tanabi (SP), para evitar o arremate da propriedade pelo Banco do Brasil, instituição a qual a família Scarpassa Floriano deve quantia superior a R$1,3 milhão. O BB arrematou a fazenda em leilão público realizado em 1997, mas os advogados da viúva Esther Scarpassa Floriano e seus três filhos apresentaram embargos à arrematação, ainda pendentes de julgamento nas instâncias superiores.

Apesar de embargar a arrematação do imóvel rural pelo Banco do Brasil, a família ofereceu a propriedade à penhora para saldar a suposta dívida trabalhista com um ex-administrador. O BB teve acesso ao teor da ação trabalhista e passou a desconfiar de seus termos.

A família Scarpassa não titubeou em fazer um acordo com o ex-empregado, no qual concordou em pagar verbas rescisórias com base em salário três vezes superior ao registrado em carteira, férias já quitadas, horas extras referentes à jornada de trabalho humanamente impossível de ser cumprida (3h às 22h, com meia hora de almoço), FGTS apesar de haver nos autos os comprovantes de recolhimento, aviso prévio mesmo tendo partido do empregado o pedido de demissão, entre outros benefícios suspeitos.

Foi confessado um débito de R$ 83 mil, com previsão de multa de 50% em caso de inadimplemento e antecipação das parcelas. Como era de se esperar, o pagamento do débito não ocorreu no prazo. Foi aplicada a multa pela inadimplência e o cálculo montou a R$ 117 mil. Quando a ação já estava em andamento, surgiu uma segunda reclamação, ajuizada pela esposa do ex-administrador. A mulher alegou que trabalhava na propriedade administrada pelo marido. Foi feito acordo com a suposta empregada no valor de R$ 54 mil sem especificar a que se destinava esse pagamento.

O BB ingressou então com uma ação rescisória na Justiça do Trabalho para desconstituir as sentenças, que já tinham transitado em julgado. Segundo o BB, o conluio entre as partes tinha por objetivo evitar a arrematação da fazenda, estabelecendo um privilégio para supostos empregados, visto que o crédito do trabalhador tem preferência sobre os demais em razão do caráter alimentar da ação trabalhista. O banco ajuizou a ação com base no artigo 485 do Código de Processo Civil, que prevê a rescisão de sentença em caso de colusão (conluio ou ajuste fraudulento) entre as partes a fim de fraudar a lei.

A legitimidade do BB para propor a ação rescisória foi acolhida pelo TRT de Campinas?SP (15ª Região), que concluiu ter havido colusão entre as partes em prejuízo da instituição financeira. A ação foi julgada procedente com base em fatores que caracterizam ajuste fraudulento como a supervalorização salarial conferida ao pedido em relação à retribuição média paga pelo mercado aos profissionais de mesma atividade e o evidente desinteresse da defesa em negar o alegado pelo empregado, que desembocou na realização de acordos vultosos, cujos valores foram acrescidos de multa em virtude do descumprimento imediato. Outros fatos como a indicação para penhora de imóvel rural já arrematado pelo BB e falta de contestação à emenda feita à petição inicial, na qual o empregado elevou de R$ 450,00 para R$ 1200,00, formaram o convencimento da segunda instância.

O ex-administrador e sua esposa recorreram então ao TST, contestando a legitimidade do BB para desconstituir as sentenças trabalhistas que lhe foram favoráveis. Afirmaram não haver provas de que praticaram conluio e que as reclamações trabalhistas tiveram curso normal. Relator do recurso, o ministro Gelson de Azevedo afirmou que são inúmeros os casos julgados pelo TST reconhecendo ao Banco do Brasil, na qualidade de titular de cédula de crédito rural, industrial ou comercial, a legitimidade para propor ação rescisória, para desconstituir sentença ou acordo entre as partes em caso de colusão. (ROAR 749880/2001)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acordo-fraudulento-leva-tst-a-manter-rescisao-de-sentenca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid