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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 09:44
OAB-ES: juízes se negam a julgar processo de irmão de juiz.
O presidente da Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (AO-ES), Antônio Augusto Genelhu Junior, fez hoje um alerta para o risco de paralisação de processo judicial envolvendo o ex-prefeito do município de Guaçuí, no interior do Estado, Luiz Ferraz Moulin.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 10:13
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 10:05
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 18:45
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 10:24
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 09:53
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Modelos » Comercial Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Contrato de comissão mercantil

Modelo de Contrato
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Modelos » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:48
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 19:14
Ajuizada primeira ação em SC com base na ampliação da competência da JT
O advogado Antônio Carlos Facioli Chedid, ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), no período entre 1987 e 1989, ajuizou no último dia 07 de janeiro, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a primeira ação de natureza fiscal em Santa Catarina, resultante da ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 09:20
Condenado que recebeu indulto tem negado direito à posse em concurso
Candidato com condenação criminal transitada em julgado não possui direito líquido e certo à nomeação em concurso público, mesmo que a punibilidade tenha sido afastada por indulto.

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