OAB-ES: juízes se negam a julgar processo de irmão de juiz.

O presidente da Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (AO-ES), Antônio Augusto Genelhu Junior, fez hoje um alerta para o risco de paralisação de processo judicial envolvendo o ex-prefeito do município de Guaçuí, no interior do Estado, Luiz Ferraz Moulin.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente da Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (AO-ES), Antônio Augusto Genelhu Junior, fez hoje um alerta para o risco de paralisação de processo judicial envolvendo o ex-prefeito do município de Guaçuí, no interior do Estado, Luiz Ferraz Moulin. O político é acusado de envolvimento em esquema fraudulento relacionado à Assembléia Legislativa, conhecido como "Esquema das Associações" e é irmão do desembargador Alemer Ferraz Moulin. O acusado tem um recurso no TJ-ES paralisado desde outubro passado, porque seis desembargadores já se julgaram impedidos no caso.

O presidente Genelhu lembrou que o processo não poderia ficar parado sem uma solução, como espera a sociedade capixaba. Para o advogado, a própria Constituição Federal dá a solução para o problema. "Não cabe à OAB-ES interferir ou realizar nenhum tipo de julgamento sobre razões de foro íntimo alegadas por magistrados em processos em tramitação. No entanto, é importante ressaltar que a tramitação dos processos judiciais não pode atrasar por esta motivação", afirma o presidente.

Genelhu ressalta que para evitar que casos como este terminem sem julgamento adequado, a própria Constituição Federal apresenta a solução para tal impasse. A utilização do artigo 102, inciso I, letra N da Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessandos, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".

Para o presidente da Seccional capixaba da OAB, o importante neste momento é a agilidade dos desembargadores para decidirem sobre seus possíveis impedimentos e suspeições, e, se configurada esta hipótese, é preciso enviar rapidamente o processo em questão ao STF, não acarretamento, dessa maneira, atraso no julgamento. No último dia 2 o processo voltou a ser distribuído, desta vez para o desembargador Maurílio Abreu, de uma Câmara Civil, já que todos os magistrados das Câmaras criminais julgaram-se impedidos de julgar o irmão do desembargador Alemer.

Palavras-chave: juiz

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