Supremo julga improcedente exceção da verdade contra deputado federal

Fonte: STF

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O prefeito de Esperança (PB), Arnaldo Monteiro da Costa, continuará a responder ação penal perante oTribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo, nesta sexta-feira, ao julgar improcedente a exceção da verdade (possibilidade de o acusado provar que é verdadeira a acusação feita contra o ofendido, livrando-se do crime de calúnia por ausência de tipicidade) apresentada pelo prefeito na Petição (Pet 3381).

Monteiro da Costa foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação (artigos 324 e 325 c/c 327, inciso III do Código Eleitoral) supostamente praticados em horário reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio contra o deputado federal Armando Abílio Vieira (PSDB/PB) e sua esposa, candidata a prefeita, Rosimere Bronzeado Vieria.

Durante a tramitação da ação penal, o prefeito opôs exceção da verdade e o processo foi encaminhado ao Supremo onde a exceção deve, necessariamente, ser julgada em razão de o deputado federal, que foi acusado, ter foro privilegiado (artigo 85 do Código de Processo Penal).

A ministra Ellen Gracie relata que na ação penal o deputado menciona o trecho, considerado calunioso e difamatório, em que o prefeito Monteiro da Costa teria acusado o parlamentar da prática de crimes como emissão de cheque sem fundo, falsificação de assinaturas e de laudos médicos para fraudar a previdência, entre outros.

Ellen Gracie afirmou, no entanto, que o prefeito não conseguiu comprovar a veracidade dos fatos divulgados para excluir sua responsabilidade penal e julgou improcedente a exceção. ?A notícia de procedimento administrativo e instauração de inquérito policial, visando elucidar possíveis irregularidades acontecidas no hospital dirigido pelos exceptos-querelantes (o deputado e sua esposa), por si só é muito pouco para a procedência da exceção?, ressaltou a ministra acrescentando que o inquérito foi posteriormente arquivado por ausência de provas.

O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade. Ellen Gracie determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, após o trânsito em julgado desta decisão, para que se dê seqüência à ação penal.

Processos relacionados:

PET-3381

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