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  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 14:59

    Presidente do STJ participa de "Diálogo Público" no Tribunal de Contas da União

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, participa, daqui a pouco, da abertura do evento "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão", às 9h, junto com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala.

  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 07:00
  • Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 11:55

    Empresa não é responsável por fato estranho ao contrato de transporte

    Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora fato inteiramente estranho ao transporte em si.

  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 07:01

    TST anula decisão que exigiu pagamento antecipado de perícia

    A perícia técnica não foi realizada porque o sindicato não antecipou os honorários do perito, no valor de R$ 250,00, por falta de condições financeiras.

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 08:00

    MP do mínimo só deve ser votada em julho

    A morte do ex-governador Leonel Brizola poderá levar o governo a votar o salário-mínimo na Câmara dos Deputados somente na primeira semana de julho.

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2004 - 07:03

    Contratação irregular por cooperativa gera vínculo com empresa

    A contratação irregular de trabalhadores, por meio de cooperativa de trabalho, implica na formação de vínculo de emprego entre o contratado e a empresa que adota tal procedimento e não com a cooperativa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2004 - 15:30

    O Cheirinho

    Luciano Pires.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 07:03

    Continua impasse em relação à incidência ou não de ICMS sobre provedores de Internet

    Mais uma vez debatido em plenário o tema da incidência ou não do ICMS sobre provedores de Internet, agora na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro José Delgado.

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 09:00

    PF prende 12 acusados de fraudar INSS

    Escutas telefônicas, filmagens e quebra de sigilos fiscal e bancário embasaram as acusações de corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa e formação de quadrilha, entre outras.

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 13:46

    Trabalho escravo: Fausto elogia reconhecimento perante a ONU

    O ministro lembra que houve uma época em que o Brasil sequer admitia a existência do trabalho escravo.

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:00
  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:00

    TST confirma nulidade de acordo para parcelar verba de rescisão

    O relator do recurso da instituição disse que, ainda que tenha sido acertada com a anuência do sindicato, a quitação parcelada contraria as determinações imperativas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:01

    TST nega direito à hora extra em jornada de 12 por 36 horas

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um vigilante o direito de receber como hora extra o tempo trabalhado após a oitava hora.

  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 09:02
  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 17:50
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35

    Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo

    O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20

    Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

    O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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