Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 22 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 482 vezes
Habeas corpus. Alimentos provisórios. Liminar em cautelar de separação de corpos, arrolamento de bens, guarda de filho, alimentos provisionais e outras. Prazo para a ação principal.
Superior Tribunal de Justiça - STJ HABEAS CORPUS Nº 47.834 - GO (2005/0152154-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO IMPETRANTE: MARCUS ANTÔNIO ALVES FERREIRA IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE: R R EMENTA Habeas corpus. Alimentos provisórios. Liminar em cautelar de separação de corpos, arrolamento de bens, guarda de filho, alimentos provisionais e outras. Prazo para a ação principal. 1. Enquanto não efetivada integralmente a liminar de arrolamento dos ...