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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Array Publicado em 2016-03-10T12:04:15+00:00
Ministério Público de São Paulo denuncia Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
Se Justiça aceitar denúncia, ex-presidente passa a ser réu em ação. MP investiga envolvimento de Lula com apartamento triplex no Guarujá.
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Array Publicado em 2010-08-10T12:39:04+00:00
Apelação cível. Princípio da dialeticidade. Fundamentos da sentença. Impugnação obrigatória.

O recurso de apelação deve impugnar os fundamentos da decisão recorrida, trazendo as razões pelas quais entende que a mesma merece ser reformada, sob pena de não conhecimento.
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Array Publicado em 2010-06-11T04:00:00+00:00
Processual civil e tributário. Resp representativo de controvérsia.

Art. 543-C, do CPC. Contribuição previdenciária.
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Array Publicado em 2010-05-28T04:00:00+00:00
Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Artigos 32 e 34, ctn. Registro de imóveis e prova.

Instrumento público. Art. 366, CPC.
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Array Publicado em 2010-04-05T04:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral.

Cabe indenização por danos morais quando o supermercado recusa a aceitação de cheque que não tem qualquer restrição cadastral. Situação que gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos no autor. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado para se adequar aos precedentes da Câmara.
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Array Publicado em 2010-02-26T05:00:00+00:00
Habeas corpus.

Prisão cautelar mantida na decisão que pronunciou o réu pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 121, § 2º, incisos I E IV, c/c e artigo 14, inciso II, e no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Array Publicado em 2010-01-14T05:00:00+00:00
Breves comentários acerca do direito, linguagem e comunicação

Rodrigo de Abreu Rodrigues. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Empresarial. Integrante do grupo de pesquisa "Desenvolvimento e Novas Tecnologias" vinculado ao programa de mestrado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Exerceu monitoria de Linguagem Jurídica e Direito Civil sob orientação da Professora Titular Regina Toledo Damião.

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