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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Quesitos. Deficiência de formulação.

Habeas corpus não conhecido na origem. Deficiência de instrução do recurso. Análise. Impossibilidade. Recurso não conhecido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Crime de dano.

Agente que incendeia quiosque com gasolina. Prova satisfatória
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento.

Assistência judiciária gratuita.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito das famílias: um ano sem grandes ganhos

Maria Berenice Dias. Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. www.mbdias.com.br. www.mariaberenice.com.br. www.direitohomoaftivo.com.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

Sentença civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Má prestação de serviço de telefonia celular.

Narra a peça inicial que a recorrida adquiriu um cartão para a inserção de créditos em seu telefone celular, sendo que, ao tentar fazer a recarga, ouviu uma mensagem de que o número digitado estava incorreto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Reexame necessário de sentença. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Adicional de gratificação de função.

Havendo, na legislação Municipal, previsão de pagamento de gratificação, bem como de sua integralização ao salário-base, incumbe à Administração Pública fazê-lo, ao servidor que comprovar o exercício da função, nos moldes legais.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 15:00
Fésta Brasil, Será Que na Europa é Assim ?
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirmou que não se considera impedido para julgar a ação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para anular os efeitos da convenção nacional do PMDB.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26
Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2023 - 16:51
Yanomami: DPU pede envio de maior número de meios aéreos para apoio à Terra Indígena
Ofício enviado aos ministros Flávio Dino e José Múcio pede ainda maior estrutura de logística.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 11:46
A alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 12:37
Minha atual companheira pode herdar meus bens anteriores, que nem mesmo ajudou a construir?

Tanto para os casos de Casamento quanto para os casos de União Estável as regras para distribuição da herança terão igual tratamento inclusive com estrita observação das regras do art. 1.829 do CCB.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 14:48
Presidentes do IAB e da OAB fazem palestras sobre advocacia e justiça digital, na quinta-feira
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, e o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), farão palestras na abertura do webinar sobre ‘Advocacia e justiça digital’, na próxima quinta-feira (3/12), às 10h, no canal TVIAB no YouTube.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 17 de Junho de 2014 - 13:20
Os laços afetivos entre irmãos na adoção
Monografia apresentada para obtenção do título de Psicóloga à banca examinadora no Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas, ESUDA
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 17:30
Tortura em Flores da Cunha: PMs condenados
O grupo de policiais militares condenados ficou conhecido como "Tropa de Elite da Serra gaúcha" por conta da semelhança entre os fatos praticas por eles e a história do filme nacional
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 16:30
Cruzeiro malsucedido leva a indenização
Companhias responsáveis de um cruzeiro marítimo foram condenadas ao pagamento de R$ 38.719,16 por danos morais e patrimoniais sofridos por um empresário e sua família

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