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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:22
Comentários ao projeto de lei da câmara dos deputados nº 6488/2009

Trata-se o presente trabalho da análise de algumas modificações sugeridas para o Código de Processo Civil, na parte que descreve o procedimento do recurso de embargos de declaração, pelo projeto de lei nº 6488 de 2009 da Câmara dos Deputados. O objetivo do estudo é apurar se as referidas modificações na lei atendem, na prática, os anseios da fase atual da evolução científica do Direito Processual (fase instrumentalista). Para tanto, utilizou-se da pesquisa documental (estudo do projeto de lei em si e de algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça) e bibliográfica, mais especificamente da obra de Didier Jr. e Carneiro da Cunha (2009). Tal estudo concluiu que existe um conflito entre a necessidade de agilizar o trâmite dos processos judiciais, mais especificamente dos embargos de declaração neles interpostos, e o direito de defesa das partes litigantes, bem como que o legislador atua na reforma com uma preocupante ausência de cientificidade.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível e recurso adesivo. Ação condenatória. Contrato de compra e venda. Piscina.
A relação havida entre autora e réu é nitidamente de consumo, uma vez que ambas se amoldam nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Concurso público. Anulação de questão objetiva. Critérios de correção. Apreciação pelo poder judiciário. Limites.

Trata-se de Agravo na modalidade de Instrumento, com pleito de tutela antecipada recursal, interposto por RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA em face de THIAGO GENN CLAVERY CONSTÂNCIO, objetivando cassar a decisão do Juízo da 3a Vara Federal de Niterói.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 17:47
Congresso do MP Brasileiro: conheça os painelistas do Eixo 1, que trata de atuação integrada e articulação interinstitucional
Membros do Ministério Público, conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), advogados, professores e jornalistas. Assim está formado o grupo de painelistas do Eixo 1 do I Congresso do Ministério Público Brasileiro, que será realizado, de forma virtual, nos dias 11 e 12 de novembro e terá como tema “Inovação e Desenvolvimento”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2018 - 10:25
Município deve indenizar dona de imóvel por alagamento

Ela receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 15:03
PF sugere que Lula, Dilma e Mercadante sejam denunciados em 1ª instância por obstrução da Justiça
O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:23
Tribunal Superior Eleitoral investiga 2ª maior fornecedora da campanha Dilma-Temer
A Focal foi a segunda maior fornecedora da campanha de reeleição de Dilma.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2016 - 17:16
Polícia Federal apreende minuta de contrato de compra de sítio de Atibaia por ex-presidente Lula
Segundo a polícia, proposta estava no apartamento do ex-presidente. Seriam pagos R$ 800 mil pela propriedade no interior de SP.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2016 - 12:31
Clube terá que pagar indenização por danos morais para mãe de frequentador que se afogou
O clube foi responsabilizado civilmente, uma vez que não disponibilizava de equipe salva-vidas na área da piscina
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2015 - 16:11
Plano de saúde é condenado por negar cobertura de internação em UTI

Alega a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde da ré desde a data de 29/09/2014. Conta que realizou abdominoplastia e lipoaspiração em 08/10/2014. Após ocorrida a alta médica, e já em sua casa, passou, na data de 11/10/2014 a se sentir com intensa falta de ar, sendo encaminhada para o CTI/UTI do Hospital Alvorada Brasília, com alto risco de morte. Afirma que a ré negou a cobertura de internação da UTI, sob o fundamento de que a autora estaria em período de carência. Alega que na pessoa de seu companheiro, foi instada a realizar depósitos prévios naquele hospital, sob pena de transferência para uma das unidades do SUS
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2013 - 12:50
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP

Encerradas as perguntas das partes, caberá ao juiz complementar a inquirição, oportunidade em que indagará a testemunha sobre pontos que devam ser esclarecidos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 10:49
Cooperativa será indenizada por ter celulares bloqueados

Ação indenizatória em face da TIM
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:46
Danos morais. Relação afetiva. Término de namoro. Ofensa à honra.

Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos, devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 18:56
Cães e gatos poderão ser castrados, em vez de mortos, ao serem capturados
Uma política de controle de natalidade de cães e gatos para substituir a prática atual de matá-los quando capturados.

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