Fonte: Nehemias Domingos de Melo
Postado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 1076 vezes
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo
Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: melo.advocacia@terra.com.br
SUMÁRIO: I. - Introdução. II. - Histórico. III. - Conceito de dano moral individual e coletivo. IV. Das ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. V. - Legitimidade para propositura da ação coletiva. VI. Conclusões. VII. - Bibliografia. I - Introdução Cabe registrar, inicialmente, que a importância das ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, pode ser medida pelos próprios valores que se busca proteger, tais como: a saúde, a segurança, a qualidade e ...