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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
A Lei Complementar 131, de 27.05.2009 e o aumento da transparência nos gastos públicos como instrumento democrático

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Pesquisador. Doutor em Direito (UFMG). Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Cliente é desrespeitada por supermercado e recebe indenização

Direito Civil. Responsabilidade Civil. Conduta imprudente de funcionário da empresa ré ao abordar, para conferência de mercadorias pagas, de forma grosseira e constrangedora a cliente, expondo-a à situação vexatória e humilhante. Abalo à sua honra e imagem.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
A política do superávit primário
Edson Ronaldo Nascimento, Economista, Especialista em Finanças Públicas, autor dos livros Gestão Pública, Saraiva, SP, 2006 e Finanças Públicas para Concursos, Ferreira, RJ. 2006. 2ª edição. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 16:57
Senado aprova projeto de lei da Câmara que retira desoneração de 56 setores da economia
O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2025 - 10:11
Imposto ou Intervenção? O IOF em Debate

Em 2025, Congresso susta decreto que elevava IOF, reforçando limites constitucionais ao poder regulamentar em matéria tributária
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 13:20
Entendendo o contencioso tributário e como ele pode ajudar empresas

A utilização da ferramenta traz clareza para que empresas identifiquem oportunidades fiscais e evitem prejuízos desnecessários.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 09:38
Nova empresa não pode usar prejuízo anterior para abater imposto, diz Carf
Para 2ª Turma, não há previsão legal para cancelar recolhimento de IRPJ e CSLL em casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 12:28
Entidades que representam a Advocacia vão à Justiça contra repasse de dados à Receita Federal
O assunto veio à tona após a seccional de Rondônia da OAB conseguir uma liminar impedindo a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.571, de 2015, aos advogados do Estado. A norma prevê um sistema de repasse de informações à Receita Federal, que começa a valer a partir do final de fevereiro.
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Array Publicado em 2010-07-23T04:00:00+00:00
Tributário. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios de curador especial. Adiantamento do pagamento pelo fisco.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Toledo, contra a decisão que lhe imputou o adiantamento dos honorários advocatícios de Curador Especial nomeado à parte agravada.

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