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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 15:14
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 17:05
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 10:59
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:05
Presidente quer mais segurança no Fórum
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, acredita que houve deficiência na segurança do Fórum do Jabaquara onde, na terça-feira (30/8), um homem armado invadiu às dependências do órgão e assaltou um advogado.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:58
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:24
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 16:54
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 15:48
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 07:01
TST dá continuidade a audiência da Codevasf
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, volta a se reunir hoje (10), às 10 horas, com representantes da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf).
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2020 - 14:40
Especial Coronavírus: como ficam as relações de trabalho?
Em caso de medidas de quarentena e isolamento, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Quitação das prestações vencidas perante o credor.

Comunicação tardia ao juízo. Deligências para a apreensão do veículo. Constragimento ao devedor. Negligência. Ato ilícito. Dever de indenizar. Valor da indenização. Redução. Recurso parcialmente provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44
Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:41
Voto e Sufrágio: a Presunção Normativa de Cláusula Pétrea quanto sua obrigatoriedade

O presente trabalho visa demonstrar o desenvolvimento do Direito eleitoral no Brasil, assim como as acepções iniciais dos institutos do sufrágio universal e o voto. Em outro momento vislumbrar como se deu a evolução do direito ao voto feminino. É cediço que muitos desafios foram enfrentados pelas mulheres até que os direitos a eles dispostos fossem concedidos. Em último capítulo, será trabalhado o entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da obrigatoriedade do voto. A metodologia utilizada foi o método dedutivo com confirmação doutrinária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos

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