Negado pedido para suspender ato de juiz de Mato Grosso em ação contra ex-governador

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido da defesa do ex-governador de Cuiabá, Mato Grosso, Edson Freitas de Oliveira para suspender ato do juiz de Direito da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá, que se declarou competente para julgar e processar ação de improbidade administrativa movida contra o ex-governador pelo Ministério Público Federal.

Na reclamação dirigida ao STJ, a defesa alega que o juiz invadiu a competência do STJ para o processamento e julgamento da ação, por se tratar de ex-governador, que teria direito ao foro especial.

"Segundo o artigo 188, II, do Regimento Interno desta Casa, somente para evitar dano irreparável será ordenada a suspensão do ato impugnado", considerou o relator da decisão, ministro Barros Monteiro. "Tal situação de excepcionalidade não se verifica na espécie dos autos, motivo pelo qual denego o pedido de sua imediata suspensão", completou.

Em seu despacho, o ministro solicitou, também, informações ao juiz de Direito da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que terá até o dia 16 de maio para enviá-las ao STJ.

Após receber as informações, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal, que deverá emitir parecer sobre o caso.

Rosângela Maria

Processo:  RCL 1863

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-pedido-para-suspender-ato-de-juiz-de-mato-grosso-em-acao-contra-ex-governador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid