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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2024 - 09:48
Filhos de jornalista morto em acidente aéreo após palestra serão indenizados por empresa contratante
Valor da indenização estipulado em R$ 600 mil.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 12:57
Prorrogadas inscrições para Seminário Virtual sobre o Curso de Direito Processual Público
Foram prorrogadas até 4 de agosto as inscrições para o 1º Seminário Virtual: Direito Processual Público ? Um curso de pós-graduação pela internet, que será realizado entre os dias 9 e 13 de agosto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 13:01
Justiça suspende multa aplicada pela CET

Ação de Mandado de Segurança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 16:01
Turma mantém sentença e nega indenização para envolvido em briga com seguranças de festa
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 12:35
Indenização é devida às vítimas de desabamento de arquibancada
É devida indenização por danos morais e materiais às vítimas do desabamento de uma arquibancada da área de rodeio ocorrido durante a Feicovag, em Várzea Grande, em maio de 2005.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 17:31
Promotores de festa rave devem pagar multa por descumprir ECA
A empresa feriu o estipulado no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente por ter deixado de observar o que dispõe a lei sobre a participação de menores em festas dessa natureza.
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 12:38
Clube sofre condenação por agressividade de seu "leão-de-chácara"
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Grêmio Esportivo e Recreativo Sadia ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 10:34
Igreja veta ato do 'Cansei' na Catedral da Sé
A arquidiocese de São Paulo não autorizou o Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros, conhecido por Cansei, realizar ato na Catedral da Sé, no Centro da Capital.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2024 - 16:48
Empresas indenizarão fãs impedidas de assistirem a show internacional
Arquibancadas tiveram superlotação
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:11
COVID-19: Medidas de apoio em razão de cancelamento de eventos

Por Maria Fernanda Ramirez Assad Girard e Marcela Alves de Oliveira.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 11:45
Carnavalescos devem pagar direitos autorais de músicas executadas
Em 2013 foram distribuídos R$ 11,7 milhões para 17.484 titulares de música
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2012 - 10:20
Fotógrafo deverá indenizar consumidora
O fotógrafo foi condenado a restituir o valor de R$1.656,00 a uma cliente que contratou seus serviços para realização do seu casamento que não aconteceu e o profissional não quis devolver o valor pago
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 21:00
Acidentado com fogos será indenizado
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o comerciante J.A.F., a fazendeira G.R.F. e o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, a indenizarem um menor em R$ 198,73, por danos materiais, e R$ 11.400, por danos morais.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 14:55
Formanda deverá ser indenizada por falha em cobertura fotográfica de colação de grau
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, a título de multa contratual
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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 11:50
Lumen IT participará do Synergy 2022
Uma das principais conferências para profissionais dos departamentos tributário, jurídico e de comércio exterior, a edição desse ano retorna ao modelo presencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 09:28
Apelação cível. Dano caracterizado. Dever de compensar evidenciado.

Ação de indenização por danos morais e estéticos.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 14:05
Responsável por baderna e quebra-quebra indenizará bar de Timbó
Mantida condenação de Edemir Dalcanale ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1,8 mil, em favor de José Osmarin Telles e Valdecir Telles.

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