Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 13:52
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:38
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:34
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 12:30
-
Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:18
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:52
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:15
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:45
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 09:10
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:10
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 09:12
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 10:28
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 20:13
OAB-RJ defende uso de tropa federal contra violência no Rio
Brasília, 30/11/2004 - A atuação de tropas federais na segurança do Rio de Janeiro é uma necessidade urgente e já deveria ter sido decidida há muito tempo pelas autoridades federais e estaduais.
-
Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 13:29
José Alencar diz que reforma agrária ainda não começou
Ele citou as cooperativas de produtores como uma boa alternativa para o sucesso dos assentamentos e disse que sem condições tecnológicas as pequenas propriedades não têm como dar certo.
-
Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Pedido de compensação. Inexistência de decadência e/ou prescrição.

Ordem parcialmente concedida.
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Anotações sobre o contrato de depósito
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
-
Array Publicado em 2004-05-04T04:00:00+00:00
Lei nº 10.865, de 30 de Abril de 2004.

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.

Home