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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2014 - 16:46
Defesa de avô de Isabella diz que nova acusação 'não tem lógica'
Roberto Podval afirma que ainda não teve acesso à denúncia. Anna Jatobá teria dito que avô de Isabela sugeriu forjar acidente
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:58
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Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 12:40
Conheça os seis pecados do imigrante brasileiro quando chega aos Estados Unidos

Especialista em Direito Internacional conta quais são os desafios e a melhor forma de se precaver.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 03 de Junho de 2015 - 17:26
Uma visão geral sobre a nova lei dos empregados domésticos
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar (LC) 150, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato do trabalho doméstico, passando a regulamentar os novos direitos dessa categoria de trabalhadores após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 72, de 2 de abril de 2013.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Seguro Obrigatório DPVAT

Tânia Cristina do Nascimento Oliveira, Advogada (RJ/MG). Graduada pelo Centro Universitário Augusto Motta (RJ). Pós-graduada pela UNESA - Campus Tom Jobim (RJ) emDireito Civil e Processual Civil.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 14:19
Ary Barroso, Waldir Azevedo, Cazuza, Raul Seixas, Renato Russo autores sobre o Brasil

Vários momentos, diversas músicas o mesmo Brasil!
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 15:20
Não passaria na OAB, diz desembargador
Índice de reprovação no Exame de Ordem chegou a quase 90% na última edição
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 17:30
Futuro do livro é digital
Sabemos que o futuro do livro é digital, mas será que o livro digital irá substituir o livro impresso?
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18
A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica
A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2012 - 10:15
Assédio moral nas organizações

O trabalho a ser feito nas organizações é uma reeducação de valores que implica uma mudança cultural, com incentivo a pratica do diálogo constante e permanente e a implantação de um código de ética e de conduta de todos os empregados, inclusive as chefias, baseado no respeito mútuo e no companheirismo
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 12:54
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11

O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 09:59
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Array Publicado em 2010-01-18T05:00:00+00:00

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