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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 12:24
Encontre os Charlatões

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2020 - 09:38
Complementação de benefício previdenciário e unificação de penas estão entre os temas da Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Maio de 2020 - 13:15
Inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar n. 64/90

O presente artigo traz uma breve análise de algumas hipóteses de inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar n. 64/90. A lei dispõe em seu artigo 1º, inciso I, alínea e, um rol de impedimentos à aqueles que pretendem disputar o pleito eleitoral.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 10:15
Quinta Turma confirma absolvição de ex-secretária de Finanças de Macapá
Ela foi condenada pelos crimes de peculato-desvio e assunção irregular de obrigação.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 16:58
Individualização da pena justifica regime prisional mais gravoso, diz Segunda Turma
O condenado foi sentenciado em primeira instância à pena de 9 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de roubo, com uso de arma de fogo, em continuidade delitiva. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação, reduziu a pena para 6 anos, 4 meses e 24 dias, mas manteve o regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 09:40
Ministro Gilmar Mendes confirma execução provisória da pena de condenado por homicídio
O réu foi condenado à pena de 17 anos de reclusão, confirmada em segunda instância, por ter sido o mandante da morte de sua esposa em 2003.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2017 - 16:24
Ordem dos Advogados do Brasil questiona condução coercitiva na fase de investigação criminal
A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, ajuizada, com pedido de liminar, pela entidade.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 16:55
Preso tem direito à progressão de regime a partir da data em que preenche requisitos legais
Com esse entendimento, a Sexta Turma alinhou-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Quinta Turma do STJ, de modo a fixar como data-base para progressão de regime aquela em que o preso preenche os requisitos da lei, e não mais a data em que o juízo das execuções penais concede o benefício.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 12:43
Supremo Tribunal Federal nega recurso de pilotos do Legacy que colidiu com avião da Gol
Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, colidiu com o Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2015 - 09:44
Vigilância eficaz, por si só, não caracteriza como crime impossível a tentativa de furto em comércio
A existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível – o que excluiria a possibilidade de punição
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 12:39
Prestação de serviço não pode ser condição para cumprimento de pena em regime aberto
O réu havia sido condenado em primeira instância a dois anos e 11 meses, em regime inicial aberto, mediante condições ? inclusive prestação de serviços à comunidade e multa. Ele apelou e perdeu, mas o tribunal estadual, de ofício, excluiu a prestação de serviços
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 18:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade pela prescrição. Artigo 41 da Lei nº 5.250/67. Ocorrência.

Nos casos dos crimes previstos na Lei de Imprensa, o prazo prescricional da pena em abstrato é de 02 (dois) anos e da pena in concreto é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade fixada na sentença (artigo 41 da Lei nº 5.250/67)
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
Algemas ainda não podem ser usadas

Aristides Medeiros, advogado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 13:15
O direito de ir e vir e a Política Nacional da Mobilidade

O escopo do presente é analisar a política de mobilidade urbana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 15:27
O Direito à Moradia como Garantia Constitucional com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana

O trabalho objetiva desenvolver o estudo do direito à moradia como uma garantia constitucional com enfoque na dignidade da pessoa humana, consequentemente os direitos que abrangem questões sociais são essenciais para o desenvolvimento da sociedade e na contraprestação do Estado, neste sentido a pesquisa prima em demonstrar a relação com o principio da dignidade humana indispensável para a formação do mínimo existencial de uma vida digna. A efetividade desta garantia encontra atrelada a competência estatal voltada na estruturação de políticas públicas, diminuição das desigualdades e um real espaço geográfico democrático com participação do social e de entes governamentais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

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