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  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36

    O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 15:44

    Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

    Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00

    Direito civil e aeronáutico. Ação de reintegração de posse. Discussão acerca da propriedade de originais de imagens geradas em incursões aéreas (aerolevantamentos). Serviço público autorizado.

    Interesse. Defesa nacional. Circunstâncias limitadoras do uso dos documentos. Posse da executora. Propriedade da união. Art. 13 do decreto 2.278/97.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00

    A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

    Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00

    Estelionato. Peculato-furto. Crime contra o sistema financeiro.

    Fixação da reprimenda. Erro material. Prescrição.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2025 - 10:12

    Decisão do STF sobre execução trabalhista e os impactos para credores e empresas em recuperação judicial

    O STF analisa a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico em execução trabalhista, gerando debate sobre a responsabilidade e o devido processo legal

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23

    A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado

    A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:08
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2023 - 15:53
  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 13:04

    Projeto que regulamenta o lobby será analisado no Senado

    O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora será analisado pelos senadores.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2022 - 16:48
  • Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Março de 2022 - 16:58

    A Palestina como sujeito de Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar a Palestina como sujeito de direito internacional.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 17:49

    Clipping de Legislação (Agosto de 2021)

    Clipping de Legislação.

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 16:42

    Entenda sobre a LGPD e sua importância nos escritórios de contabilidade

    Apesar de essencial nos ambientes contábeis, muitos ainda não se adequaram à Lei. Especialistas explicam qual a importância e quais os benefícios que a LGPD promove dentro das empresas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16

    Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

    O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.

  • Blog Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 13:18

    As nove principais dúvidas sobre LGPD

    Em vigor desde setembro passado, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê punições que podem chegar até 2% do faturamento a partir de agosto deste ano.

  • Blog Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 12:57

    Caracterização da covid-19 como doença ocupacional

    Por Julia S. Bottignon Kosaka e Jéssica Galloro Lourenço.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 16:36

    A linha tênue entre liberdade de expressão, livre crença e intolerância religiosa

    No presente artigo trataremos especificadamente da intolerância religiosa, assunto que recentemente tem entrado da pauta dos noticiários nacionais, internacionais, bem como nas pautas do Judiciário, para a qual os operadores e estudantes do Direito devem estar com os olhos bem atentos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2020 - 12:47

    Caixa Econômica deve indenizar cliente por restrições internas indevidas junto ao sistema do Banco Central

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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