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Fonte: TJGO

Caixa Econômica deve indenizar cliente por restrições internas indevidas junto ao sistema do Banco Central

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo: 0032119-58.2019.4.01.3500Autor: G.M.P.Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA(TIPO A)Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).Trata-se de ação por meio da qual G.M.P. postula a condenação da Caixa Econômica Federal em danos morais derivados da existência de restrições ao nome do postulante nos sistemas administrativos do BANCO CENTRAL DO BRASIL, o que supostamente estaria obstando o acesso do requerente a crédito ofertado por instituições financeiras diversas. Requer, ainda, a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Restrições Internas Indevidas CPC/2015 CC CDC