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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:23
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
A Multa nas Cobranças de Cotas Condominiais

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Internação Hospitalar de Advogado da Parte.

Justa causa ante a situação excepcional. Dilação do prazo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Conhecendo o Novo Código Civil - 1ª parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Agosto de 2023 - 13:27
Taxa de Saúde Suplementar pela ANS - STJ mantém decisão que concluiu pela inexigibilidade da cobrança

Artigo escrito pela advogada Rebecca Suzanne Paranaguá fala sobre decisão do STJ de manter a inexigibilidade de cobrança de Taxa de Saúde Suplementar pela ANS.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 13:40
Recalcitrância de devedor de alimentos autoriza prorrogar prisão fixada no prazo mínimo
A Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 12:50
Caixa Econômica Federal indenizará por incêndio em imóvel financiado por fundo habitacional
Para 6ª turma do TRF da 1ª região, instituição financeira responde pelos vícios na construção.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:52
MP pode propor ação civil para anular ato administrativo irregular, diz STF
A tese fixada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2018 - 10:57
Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados
A decisão da Primeira Turma foi tomada por maioria dos votos.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2018 - 10:56
Presidente em exercício do STJ confirma início de execução provisória de condenado na Lava Jato
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Felix Fischer.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2017 - 12:33
STJ decide que execução de pena em 2ª instância só é possível se não couberem embargos
Ministra Laurita Vaz destacou que para a execução provisória é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2017 - 15:03
Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por montador
O período combina o intervalo intrajornada de 11h com o descanso semanal de 24h.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 14:13
Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público, decide STJ
O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois meses depois de a candidata descobrir que estava grávida. No dia da prova, ela compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2015 - 09:46
Reformada decisão que limitou juros em empréstimo concedido por entidade de previdência aberta
As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33)
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2014 - 11:00
Cassada decisão que afastava registro sindical junto ao MTE
Ministro Ricardo Lewandowski observou que 'até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro'

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