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Fonte: Alencar Frederico

A Multa nas Cobranças de Cotas Condominiais

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.

Alencar Frederico ( * ) CC. Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. (...) 1. O condômino não realizando o pagamento das despesas ordinárias ou extraordinárias, fica automaticamente sujeito aos juros de mora previstos na convenção de condomínio e à multa de 2% sobre o valor do débito. 2. É nesse ...

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