Fonte: Alencar Frederico
Postado em 01 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 1446 vezes
A Multa nas Cobranças de Cotas Condominiais
Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
Alencar Frederico ( * ) CC. Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. (...) 1. O condômino não realizando o pagamento das despesas ordinárias ou extraordinárias, fica automaticamente sujeito aos juros de mora previstos na convenção de condomínio e à multa de 2% sobre o valor do débito. 2. É nesse ...